TRF2 - 5048516-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048516-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATAS SILVA DE LIMAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:33
Determinada a citação
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14/08/2025 03:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 06:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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13/08/2025 06:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 05:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048516-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATAS SILVA DE LIMAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONATAS SILVA DE LIMA <br/> Data: 12/08/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MO
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02/07/2025 17:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048516-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JONATAS SILVA DE LIMAADVOGADO(A): MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ069244) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JONATAS SILVA DE LIMA <br/> Data: 01/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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26/05/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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21/05/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 11:51
Juntado(a)
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20/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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