TRF2 - 5002845-88.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 16:25
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 16:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002845-88.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido do exequente de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o objetivo de localizar dinheiro e outros bens porventura existentes em seu nome do executado.
Decido.
O sistema Sniper é uma solução tecnológica desenvolvida pelo programa justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial de bens do executado visando a efetividade da prestação jurisdicional. A partir do cruzamento de informações de diferentes bases de dados de vários órgãos (Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria- Geral da União, entre outros), o sistema Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do ofício TRF2-OCI-2022/00113, foi firmado convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização dessa ferramenta objetivando facilitar a investigação patrimonial por parte de servidores e magistrados nos processos de execução e no cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado foi devidamente citado, porém não quitou a dívida.
Por conta disso, diversas diligências foram determinadas por este juízo com objetivo de localizar e penhorar bens do executado, contudo, todas restaram infrutíferas.
Com isso, para dar maior efetividade às execuções e garantir o direito do exequente de obter a satisfação do seu crédito, DEFIRO o pedido do exequente para que se proceda a busca patrimonial do executado por meio da a utilização do sistema SNIPER. À Secretaria para o devido cumprimento.
Sendo positiva a diligência, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos.
Cumprida a diligência, RENOVE-SE a vista dos autos à exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. -
05/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 13:17
Decisão interlocutória
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30/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/04/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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21/03/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 16:29
Decisão interlocutória
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14/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:23
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 16:53
Decisão interlocutória
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12/02/2025 14:27
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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09/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 14:46
Juntada de Petição
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22/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:19
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 14:43
Decisão interlocutória
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24/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 22:59
Juntada de Petição
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02/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:53
Determinada a intimação
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29/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 05:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2024 16:33
Juntada de Petição
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17/06/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 14:48
Decisão interlocutória
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02/05/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/04/2024 14:32
Juntada de Petição
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12/04/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:22
Determinada a intimação
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11/04/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
12/03/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 20:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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29/02/2024 08:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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29/02/2024 07:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2024 17:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2024 15:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2024 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
05/02/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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01/02/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
31/01/2024 17:16
Despacho
-
11/01/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2023 23:28
Juntada de Petição
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14/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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08/11/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:41
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2023 19:46
Juntada de Petição
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05/10/2023 10:28
Juntada de Petição
-
03/10/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 12:03
Determinada a intimação
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02/10/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 19:17
Decisão interlocutória
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28/07/2023 14:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 11:48
Juntada de Petição
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07/07/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2023 12:54
Determinada a intimação
-
29/06/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/05/2023 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2023 12:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/04/2023 12:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/03/2023 12:04
Determinada a citação
-
29/03/2023 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/03/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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