TRF2 - 5002185-17.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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15/09/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/09/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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12/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-17.2024.4.02.5003/ESAUTOR: HENRIQUE DE JESUS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSINTERESSADO: SIRLENE DE JESUS (Pais)ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em 21/06/2024 e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002185-17.2024.4.02.5003/ES AUTOR: HENRIQUE DE JESUS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial / auto circunstanciado juntado aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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11/04/2025 18:50
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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11/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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12/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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09/10/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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03/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/09/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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19/07/2024 17:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 05:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 10:27
Determinada a intimação
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12/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 00:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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