TRF2 - 5083003-84.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-01 processada no TRF2 com o no. 51713682820254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-01 processada no TRF2 com o no. 51713674320254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-01 processada no TRF2 com o no. 51713674320254029666/TRF (THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO)
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26/08/2025 16:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-01
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083003-84.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAOADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO O(a) advogado(a) da parte autora requereu o destaque dos honorários advocatícios pactuados, conforme consta do contrato juntado em evento 93, CONHON2.
Nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, deverá o(a) referido(a) advogado(a) juntar aos autos, no prazo que lhe foi deferido, conforme evento 112, declaração da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos.
Juntada a referida declaração, proceder-se-á ao envio da requisição, conforme cadastrada no evento 111.
Caso contrário, a requisição deverá ser retificada, a fim de que o valor devido a título de atrasados seja pago exclusivamente à parte autora, ressalvando-se, entretando, eventual montante relativo a honorários de sucumbência. -
12/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:05
Decisão interlocutória
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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09/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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09/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/08/2025 06:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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08/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 19:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-01
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08/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083003-84.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAOADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": I - Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
03/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/07/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:57
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 08:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 06:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
30/06/2025 06:41
Transitado em Julgado
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2025 22:15
Juntada de Petição
-
16/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/06/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:07
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 15:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOGESTR Número: 50830038420234025101/TRF2
-
30/10/2024 13:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
-
30/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/10/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/10/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 13:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/10/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/10/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/10/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 19:44
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
06/09/2024 13:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2024 15:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
26/08/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/08/2024 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2024 10:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/07/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
24/07/2024 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
22/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/07/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
02/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2024 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/06/2024 17:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/06/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 66
-
17/05/2024 08:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/05/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2024 19:58
Juntada de Petição
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/04/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/04/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/04/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/04/2024 18:48
Juntada de Petição
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/04/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 07:56
Juntada de Petição
-
14/12/2023 09:20
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 09:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/11/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/09/2023 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição
-
01/09/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2023 15:58
Determinada a citação
-
08/08/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 22:34
Juntada de Petição
-
02/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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