TRF2 - 5001543-79.2022.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001543-79.2022.4.02.5111/RJ REQUERENTE: ROGERIO DAMASCENO SERAFIMADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1) Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que: (i) comprove a comunicação da decisão final à empregadora e a consequente cessação da retenção de IRPF sobre as rubricas declaradas isentas (caso ainda mantenha o vínculo trabalhista), não cabendo expedição de ofício pelo Juízo para essa finalidade, e para que (ii) apresente os cálculos dos valores atualizados que entende devidos, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 30 dias, sob pena de baixa e arquivamento do feito. 2) Tudo cumprido, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, com a concordância da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, ou diante da ausência de manifestação, proceda à Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário. 3) Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 822/2023 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Em caso de valores depositados não disponíveis para saque direto pelo beneficiário, determino, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos respectivos valores.
Ficam cientes as partes de que as ordens de pagamento deverão ser emitidas em nome dos respectivos beneficiários.
Eventuais poderes de “receber” e “dar quitação”, oriundos do instrumento de mandato, devem ser exercidos junto à entidade pagadora.
Fica advertido o patrono da parte autora que, para eventual destaque de honorários contratuais, deverá apresentar o instrumento de contrato antes da expedição do ofício requisitório, nos termos do artigo 16, da Resolução n.º 822/2023 - CJF, de 20/03/2023.
Não serão expedidos alvarás nos casos em que os valores puderem ser levantados pelos beneficiários diretamente junto ao banco depositário. 4) Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição. -
06/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:35
Despacho
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06/06/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJANG01
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09/05/2025 11:07
Transitado em Julgado
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:22
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 15:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 10:54
Juntada de Petição
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/03/2024 16:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/03/2024 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2024 10:11
Juntada de Petição
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09/02/2024 16:29
Juntada de Petição
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09/02/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/02/2024 21:08
Conhecido o recurso e não provido
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30/01/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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06/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 17:27
Juntada de Petição
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09/11/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 13:00
Juntada de Petição
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08/11/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 09:03
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 18:01
Juntada de Petição
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17/11/2022 11:09
Juntada de Petição
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16/11/2022 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2022 14:57
Determinada a citação
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16/11/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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