TRF2 - 5042415-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042415-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMARO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS. -
05/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042415-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AMARO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data de seu requerimento 22/1/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada, descontando-se os valores recebidos de forma concomitante com o benefício nº 722.016.591-0, que deverá ser cessado.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Determino como termo final a DCB em 30 dias a contar do cumprimento da obrigação de fazer determinada, ou seja, a data da efetiva implantação do benefício no sistema previdenciário, nos termos da fundamentação.
Caso a parte autora entenda que ainda se encontra incapaz, deve requerer a prorrogação de seu benefício ao INSS, na Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício, nos quinze dias antecedentes à DCB ora fixada, apresentando a presente sentença e o laudo pericial judicial.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 20:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042415-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO “X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF.
XII - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
12/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042415-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
04/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 10:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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03/08/2025 10:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042415-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMARO BATISTA DO NASCIMENTO <br/> Data: 29/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VI
-
06/06/2025 14:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: AMARO BATISTA DO NASCIMENTO <br/> Data: 09/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
-
13/05/2025 16:48
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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13/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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12/05/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 16:25
Determinada a citação
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:02
Juntado(a)
-
12/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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