TRF2 - 5051218-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 18
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA BEATRIZ ESPERANCA <br/> Data: 21/08/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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03/06/2025 18:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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03/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:16
Determinada a intimação
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02/06/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051218-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA BEATRIZ ESPERANCAADVOGADO(A): THIAGO BARBOSA GIL (OAB RJ141949) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (23/11/2024), o qual foi indeferido administrativamente (NB 719.460.435-4), pelo motivo "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, os documentos juntados pela inicial não conduzem à elementos de convicção suficientes para decidir neste momento, sendo indispensável a produção de prova ao longo da instrução para verificar a probabilidade do direito pleiteado pela autora.
As provas apresentadas na inicial confirmam apenas que o autor é autista, mas não que há impedimento de longo prazo para as atividades da vida cotidiana.
Deste modo, diante da ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, não foi demonstrada a probabilidade do direito invocado, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, defiro em razão da presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC.
Conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022), o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) Assim, esclareça a parte autora em qual especialidade deseja ser periciada, ciente de que o beneficiário da justiça gratuita tem direito a realização de apenas uma perícia pela AJG. -
27/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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