TRF2 - 5008644-29.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-60 processada no TRF2 com o no. 51732529220254029666/TRF (OTACILIO JOSE DOS SANTOS RAMOS)
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02/09/2025 17:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-60
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008644-29.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: OTACILIO JOSE DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): JOSE MAURO BLANCO PEREIRA (OAB RJ112599)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-60
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05/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:00
Despacho
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15/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/06/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 09:06
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008644-29.2024.4.02.5102/RJAUTOR: OTACILIO JOSE DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): JOSE MAURO BLANCO PEREIRA (OAB RJ112599)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RESTABELECER o benefício de auxílio por incapacidade temporária do autor (NB 643.914.491-3), na forma do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91 (a contar de 29/07/2024), com sua posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente em 08/11/2024.. Condeno, ainda, o INSS a PAGAR ao autor as parcelas vencidas (e vincendas), devendo ser descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
Juros e atualização pela taxa SELIC. Diante da presença da prova inequívoca hábil a convencer este Juízo da verossimilhança das alegações autorais e do periculum in mora, consubstanciado no caráter alimentar de tal prestação (art. 294 do CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar o restabelecimento do benefício em favor do autor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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21/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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19/02/2025 12:21
Determinada a intimação
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03/12/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/11/2024 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14, 15 e 16
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17/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTACILIO JOSE DOS SANTOS RAMOS <br/> Data: 08/11/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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17/10/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:18
Decisão interlocutória
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04/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:50
Despacho
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16/08/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/08/2024 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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