TRF2 - 5077063-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 12:16
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077063-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: HAMILTON TANICO NEVESADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão proferida no evento 19, DESPADEC1, este Juízo determinou realização de perícia, arbitrando os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos ali expostos.
Na decisão do evento 32, DESPADEC1, determinou-se a substituição do expert, mantendo-se o valor dos honorários acima referidos.
O INSS apresentou quesitos no evento 24, PET1.
No evento 35, PERICIA1, o perito designa perícia para o dia 23/06/2025, às 14h, na Secretaria do Juízo, para colheita das assinaturas, requerendo, litteris: "[...] a. a Intimação do Srº.
Hamilton Tanico Neves, para que compareça no dia 23 de fevereiro de 2025, às 14:00 hs., na Secretaria deste respeitável juízo, para Coleta de Padrões Gráficos; b. a intimação da União Brasileira de Aposentados e Pensionistas – UNIBAP, para que acautele na Secretaria deste respeitável Juízo, os originais dos documentos questionados constantes do Evento 9, OUT 4 e 5.
Esclareço ainda, que o não acautelamento dos originais acima requeridos, levará este Perito a realização da perícia com base nas cópias anexadas aos autos; c. a intimação dos Réus, para, em querendo, acompanharem a Coleta de Padrões Gráficos do Autor. [...]" É o sucinto relatório.
A decisão do evento 19, DESPADEC1 foi proferida em 05/02/2025, quando já vigentes as alterações Resolução CJF n.º 937/2025, cuja Tabela V (Honorários das(os) Peritas(os) nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada) passou a vigorar com os seguintes valores: MÍNIMO - R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) / MÁXIMO - R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). 1- Portanto, parcialmente a referida decisão, apenas para fixar os honorários periciais de acordo com os valores alterados pela Resolução CJF n.º 937/2025, de 22 de janeiro de 2025 - Tabela V (Honorários das(os) Peritas(os) nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada) - arbitrando-os em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), nos termos ali expostos. 2- Defiro os requerimentos do perito (evento 35, PERICIA1). 2.1- Intime-se o(a) autor(a) para que compareça no dia 23 de junho de 2025, às 14h, na Secretaria da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 7º Andar, Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ, portando documento de identidade com foto, para coleta de padrões gráficos. 2.2- Intimem-se o(s) réu(s) para, querendo, comparecerem no dia 23 de junho de 2025, às 14h, na Secretaria da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com endereço na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 7º Andar, Cinelândia, Rio de Janeiro/RJ, para acompanhar a coleta dos padrões gráficos. 2.3- Intime-se a corré UNIBAP para acautelar na Secretaria do Juízo, os originais dos documentos que serão submetidos ao exame grafotécnico, quais sejam, o Termo de Adesão/Filiação (evento 10, OUT3) e a Autorização (evento 10, OUT4). 2.3.1- Cientifiquem-se às partes que o não acautelamento dos originais acima referidos ensejará a realização da perícia sobre as cópias acostadas ao processo. 3- O laudo deverá sem entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização do ato. 4- Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes, por 5 (cinco) dias. 5- Decorridos os prazos de intimação e requisitados os honorários (Sistema AJG), disponibilizem-se os autos à conclusão para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:51
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:05
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/02/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:47
Decisão interlocutória
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21/11/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:25
Determinada a intimação
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22/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 12:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/10/2024 12:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/10/2024 12:28
Juntada de Petição
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22/10/2024 12:24
Juntada de Petição
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04/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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02/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 18:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 15:42
Determinada a citação
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30/09/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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