TRF2 - 5019970-93.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019970-93.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WALLAS NASCIMENTO DUTRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1) DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos do evento 85, CALC2 1.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 2) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 2.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 2.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 2.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 3) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
14/08/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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03/07/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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22/06/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019970-93.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: WALLAS NASCIMENTO DUTRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1) A sentença julgou procedente os pedidos registrados na petição inicial, reconhecendo (i) o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre as parcelas referentes à rubrica "folgas indenizadas" e (ii) o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda.
Com relação à obrigação de fazer, deve ser cumprida pelo órgão empregador da parte autora, que é responsável pela retenção do imposto de renda quando do pagamento dos salários. Para garantir seu cumprimento, servirá a presente decisão como ofício/certidão, devendo a parte autora, por meios próprios, providenciar sua impressão e a posterior comunicação a seu órgão empregador.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, (i) comunicar o órgão empregador (ii) juntar aos autos as declrações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Com relação à obrigação de pagar, os cálculos de restituição de Imposto de Renda indevidamente recolhidos demandam a recomposição da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor em cada ano/exercício, na medida em que estas podem apresentar deduções e outros itens que influenciam no cálculo do imposto a ser pago ou restiuído pelo contribuinte.
A Fazenda Nacional/Receita Federal possui os meios técnicos para realizar os cálculos necessários à recomposição das declarações de imposto de renda, podendo, se for o caso, solicitar à parte autora que apresente os documentos necessários para tanto.
Assim, após a juntada aos autos da documentação mencionada no item 1, (ii) INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:26
Determinada a intimação
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06/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSJM01
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28/03/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 16:19
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/02/2025 14:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/02/2025 09:55
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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14/02/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:23
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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30/01/2025 16:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/01/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/08/2024 17:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/08/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2024 11:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2024 19:55
Juntada de Petição
-
16/06/2024 19:54
Juntada de Petição
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13/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2024 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2024 15:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/06/2024 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/06/2024 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/06/2024 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2024 16:41
Juntada de Petição
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28/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 11:46
Despacho
-
27/02/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 17:55
Juntada de Petição
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20/02/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:52
Determinada a intimação
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16/11/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 16:58
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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