TRF2 - 5003060-90.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5003060-90.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO WATKINSINTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 08/07/2025 - PETIÇÃOEvento 38 - 10/06/2025 - Despacho -
09/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003060-90.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: RICARDO AUDI DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:47
Despacho
-
10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G03)
-
27/01/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
28/05/2024 10:42
Juntada de Petição
-
23/05/2024 21:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2024 08:57
Juntada de Petição
-
22/05/2024 08:54
Juntada de Petição
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2024 20:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 13:09
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 10:41
Juntada de Petição
-
02/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038418-78.2022.4.02.5101
Amesc - Associacao Medica Espirita Crist...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000355-10.2024.4.02.5005
Maria da Penha Schneider Zanotelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2024 19:53
Processo nº 5010965-15.2025.4.02.5001
Nairiny Fernandes Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Gustavo Narciso Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 13:03
Processo nº 5011338-37.2025.4.02.5101
Alexsandro Damasceno dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ludmila Bolivar Faioli Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 10:06
Processo nº 5019009-53.2021.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Arlindo de Paula Jeronymo
Advogado: Elaine Cosendey Campos Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2022 15:39