TRF2 - 5004413-65.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004413-65.2025.4.02.5120/RJAUTOR: THEO FELIPPE TORRES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MELINE MAGALHAES DE MENDONCA SIQUEIRA SALES (OAB RJ167847)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA GALLUGGO (OAB RJ185972)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, já que a parte ré não chegou a ser citada.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
02/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 00:46
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004413-65.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: THEO FELIPPE TORRES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): MELINE MAGALHAES DE MENDONCA SIQUEIRA SALES (OAB RJ167847)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA GALLUGGO (OAB RJ185972) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade requerida.
II - Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a(s) determinação(ões) abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação sem julgamento do mérito.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, ou cumprido extemporaneamente, venham-me conclusos para sentença de extinção sem apreciação de mérito. -
02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:27
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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