TRF2 - 5000362-68.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000362-68.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MARCIEL DE FREITAS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a CONCEDER o benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária de titularidade da parte autora, MARCIEL DE FREITAS SANTOS, desde 01/02/2025 ? dia seguinte à DCB, bem como ENCAMINHAR a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, devendo adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.
O benefício deverá ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez, tudo nos termos do §1º do art. 62 da Lei 8213/91.
As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000362-68.2025.4.02.5004/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARCIEL DE FREITAS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 19/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS502J)
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18/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000362-68.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: MARCIEL DE FREITAS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 15/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIEL DE FREITAS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vi
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27/02/2025 16:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPLINJA-ES)
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27/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
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11/02/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 18:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
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10/02/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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