TRF2 - 5005134-05.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005134-05.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARIVALDA MARIA COSTA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Despacho
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:28
Juntada de Petição
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15/04/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 17:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G03)
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10/04/2025 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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10/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/04/2025 09:59
Determinada a intimação
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03/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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06/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/03/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/03/2025 03:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/03/2025 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:23
Determinada a intimação
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04/09/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 04:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 19:02
Juntada de Petição
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12/08/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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