TRF2 - 5003501-05.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:15
Despacho
-
28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG02
-
27/08/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003501-05.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:05
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
16/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
16/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003501-05.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
27/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003501-05.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 51: trata-se de petição da corré, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, alegando impossibilidade de participação em audiência de conciliação, responsabilizando servidora que procedeu ao atendimento em Balcão Virtual desta 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, porquanto não procedeu à alteração de cadastro do advogado responsável pela defesa da corré.
Em primeiro lugar, destaco que o processo, à época da audiência de conciliação, se encontrava à disposição do CEJUSCON-IG, órgão responsável pela realização das audiências de conciliação, portanto, não competia à Servidora em questão fornecer link para acesso à sala de audiência.
Em segundo lugar, ressalto que o substabelecimento da outorga, com ou sem reservas, deve ser realizado diretamente no sistema processual e-Proc, não competindo à Secretaria da Vara a realização da alteração.
Ressalto, ainda, que é dever do advogado observar as regras de processamento, clara e disponíveis, em tutoriais à disposição, bastando sua leitura para esclarecimento das dúvidas.
Para evitar maiores delongas, ratifico a alteração do cadastro para constar o advogado susbtabelecido, ressaltando ser medida excepcional que não se repetirá.
II - Decreto a revelia da corré, CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, na forma do art. 344, do CPC.
III - Intimem-se as partes para manifestação em provas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem-me para deliberação. -
02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:27
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NIGJ para RJNIG02S)
-
05/05/2025 16:18
Despacho
-
30/04/2025 14:33
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:46
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/04/2025 13:30. Refer. Evento 24
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 15:25
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:08
Despacho
-
26/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 26/03/2025 13:58:43)
-
26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
26/03/2025 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/04/2025 13:30
-
25/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02S para CEJUSC-NIGJ)
-
16/01/2025 14:58
Juntada de Petição
-
03/12/2024 17:30
Juntada de Petição
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Petição
-
10/11/2024 13:13
Juntada de Petição
-
16/10/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2024 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/10/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 19:48
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02S)
-
09/09/2024 12:26
Declarada incompetência
-
02/09/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04S para RJSJM05S)
-
30/08/2024 17:06
Alterado o assunto processual
-
02/08/2024 15:38
Despacho
-
30/07/2024 17:36
Juntada de Petição
-
09/07/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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