TRF2 - 5001220-54.2025.4.02.5116
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:13
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001220-54.2025.4.02.5116/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA e deixo de julgar o mérito (art. 485, V, c/c art. 337, §§ 1o, 2o, 3o, CPC).
Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, Lei n. 10.259/01).
Defiro a gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:43
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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05/06/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNFR01S para RJSGO03S)
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001874-75.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
-
03/04/2025 17:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000183-89.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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03/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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