TRF2 - 5049874-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049874-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE GUILHERME BORGES DE SAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
04/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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04/08/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 13:11
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049874-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE GUILHERME BORGES DE SAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
29/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:38
Determinada a citação
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23/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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