TRF2 - 5003507-75.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 13:12
Determinada a intimação
-
14/08/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 56
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003507-75.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANDERLAN COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SANTOS (OAB RJ176691)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
01/08/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:58
Homologada a Transação
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31/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003507-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERLAN COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SANTOS (OAB RJ176691) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 12:56
Juntada de Petição
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003507-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERLAN COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SANTOS (OAB RJ176691) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por ANDERLAN COSTA DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade no período de 15/05/2024 a 05/09/2024.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, junte declaração de hipossuficiência.
Juntado o referido documento, fica deferida a gratuidade de justiça, devendo a secretaria proceder às alterações necessárias no registro no sistema processual.
DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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23/06/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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16/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003507-75.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANDERLAN COSTA DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SANTOS (OAB RJ176691) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERLAN COSTA DA SILVA <br/> Data: 18/06/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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02/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 21:40
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERLAN COSTA DA SILVA <br/> Data: 04/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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02/05/2025 21:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
-
02/05/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/05/2025 16:15
Juntado(a)
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02/05/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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