TRF2 - 5022828-66.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022828-66.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUIZ OCTAVIO MARTINS MENDONCAADVOGADO(A): LUIZ OCTAVIO MARTINS MENDONCA (OAB RJ170121) DESPACHO/DECISÃO Evento 47, IMPUGNACAO1 e evento 53, IMPUGNACAO1: Tendo em vista que o prazo legal para oferecimento de impugação ao cumprimento de sentença esgotou-se sem manifestação do executado (evento 36, DESPADEC1 e evento 40), recebo a petição do executado como impugnação à penhora e exceção de pré-executividade que, por tratar de matéria cognoscível de ofício (prescrição), passo a examinar, nos seguintes termos. Em suas petições (evento 47, IMPUGNACAO1 e evento 53, IMPUGNACAO1), o executado sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executória relativa aos honorários arbitrados na sentença do evento 24, SENT1, considerando o decurso de mais de 05 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da sentença (11/07/2019 - evento 29) e o protocolo do requerimento de execução dos honorários pela OAB-RJ (07/08/2024 - evento 33, EXECUMPR1).
Intimada, a OAB-RJ reconheceu a prescrição de sua pretensão (evento 56, PET1), de modo que, não havendo qualquer controvérsia quanto à consumação da prescrição, cumpre-me acolher a exceção do executado.
Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade do executado para, reconhecendo a consumação da prescrição da pretensão executória da OAB-RJ, EXTINGUIR A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V do CPC.
Tendo em vista não se tratar, a presente decisão, de acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença, mas de exceção oposta após o regular prazo de impugnação, deixo de arbitrar honorários em desfavor da OAB-RJ.
Proceda-se ao desbloqueio integral dos valores ainda bloqueados via SISBAJUD (evento 59, SISBAJUD1).
Intimem-se as partes, para ciência.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:49
Despacho
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23/07/2025 21:33
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022828-66.2019.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAEXECUTADO: LUIZ OCTAVIO MARTINS MENDONCAADVOGADO(A): LUIZ OCTAVIO MARTINS MENDONCA (OAB RJ170121)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 26/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 46 - 14/05/2025 - Despacho -
26/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 21:29
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:41
Despacho
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15/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2024 15:19
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 14:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/08/2024 12:59
Juntada de Petição
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02/08/2019 14:52
Baixa Definitiva
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02/08/2019 14:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 14/07/2019 19:30:29)
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14/07/2019 19:30
Trânsito em Julgado - Data: 11/07/2019
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12/07/2019 01:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/06/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2019 13:38
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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05/06/2019 12:32
Autos com Juiz para Sentença
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05/06/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2019 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2019 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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08/05/2019 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2019 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2019 13:24
Despacho/Decisão - de Expediente
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06/05/2019 18:49
Juntada de Petição
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26/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2019 21:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/04/2019 18:21
Juntada de Petição
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18/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2019 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/04/2019 13:56
Despacho/Decisão - de Expediente
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15/04/2019 16:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/04/2019 17:13
Juntada de Petição
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08/04/2019 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2019 12:48
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
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05/04/2019 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/04/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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