TRF2 - 5001042-45.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
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31/07/2025 12:30
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001042-45.2024.4.02.5115/RJAUTOR: LISLE RACHEL DE MONROE CARVALHOADVOGADO(A): PHILLIP QUEIROZ (OAB RJ196294)ADVOGADO(A): THIAGO REGO CARVALHO (OAB RJ167366)ADVOGADO(A): ELSO HELENO BORGES CARVALHO (OAB RJ167674)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na inicial, rejeitando as preliminares de decadência, prescrição e falta de interesse de agir suscitadas pelo réu, para: (i) determinar que o INSS proceda à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/198.413.848-8, recalculando a renda mensal inicial com base na correta consideração dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994, conforme dados atualizados no CNIS; (ii) condenar o INSS ao pagamento das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido, a partir da data de entrada do requerimento administrativo (10/08/2020), acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
05/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 22:13
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/11/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:54
Decisão interlocutória
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07/11/2024 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 09:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 20:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2024 11:33
Juntada de Petição
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04/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:11
Determinada a citação
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12/08/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 19:46
Despacho
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30/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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