TRF2 - 5049440-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049440-31.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DANIELLE BONOTTO CABRAL REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/08/2025 10:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049440-31.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DANIELLE BONOTTO CABRAL REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 29/07/2025. -
30/07/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 07:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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12/06/2025 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049440-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: DANIELLE BONOTTO CABRAL REISADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 28/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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27/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049440-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELLE BONOTTO CABRAL REISADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora, enquanto em atividade.
As diferenças serão apuradas em sede de liquidação, observada a prescrição quinquenal. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
26/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:40
Determinada a citação
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21/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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