TRF2 - 5012877-69.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:28
Juntada de Petição
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20/08/2025 08:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012877-69.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: GABRIEL THOMAZ DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): CÍNTIA ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB PE055833) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição III - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:19
Despacho
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18/07/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:59
Transitado em Julgado
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18/07/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012877-69.2024.4.02.5102/RJAUTOR: GABRIEL THOMAZ DE OLIVEIRA E SILVAADVOGADO(A): CÍNTIA ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB PE055833)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "00950 FOLGAS INDENIZADAS", "00945 FOLGAS INDENIZADAS NAO GOZADAS" e "00951 DIF FOLGAS INDENIZADAS" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 06/12/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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01/06/2025 23:05
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:44
Despacho
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09/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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