TRF2 - 5052238-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052238-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIELLE SANTOS PASSOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 652.586.040-0.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 17, LAUDPERI1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:57
Determinada a citação
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03/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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03/07/2025 10:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 21:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052238-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIELLE SANTOS PASSOSADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIELLE SANTOS PASSOS <br/> Data: 03/07/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ
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28/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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28/05/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 11:47
Juntado(a)
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28/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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