TRF2 - 5000829-08.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-08.2025.4.02.5114/RJAUTOR: SONIA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DAISE MARINA FALCAO FERNANDES SILVA (OAB RJ133146)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 24 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 30/10/2024; com DIP em 01/05/2025; DCB em 15/09/2025, sendo viabilizada a formulação de pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/07/2025 17:36
Homologada a Transação
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03/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-08.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SONIA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DAISE MARINA FALCAO FERNANDES SILVA (OAB RJ133146) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
05/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000829-08.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SONIA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DAISE MARINA FALCAO FERNANDES SILVA (OAB RJ133146) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 22:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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28/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA BARBOSA DE SOUZA <br/> Data: 15/05/2025 às 17:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTIAN
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03/04/2025 21:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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03/04/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 20:18
Juntado(a)
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03/04/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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