TRF2 - 5001462-19.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:00
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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06/08/2025 11:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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03/08/2025 17:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2025 17:50
Determinada a citação
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14/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001462-19.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: FABIO SOUZA SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA ALMEIDA SILVA (OAB RJ231161)ADVOGADO(A): ANDERSON ERNESTO CAROLI (OAB RJ217769) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Tendo em vista a informação de que existe Acordo de Cooperação Técnica entre o réu e a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, as reclamações referentes ao feito deverão ser resolvidas agora no Portal do Consumidor, através do endereço eletrônico http://www.consumidor.gov.br/.
Isso posto, intime-se a parte autora para, querendo, juntar aos autos o requerimento de reclamação junto site http://www.consumidor.gov.br/.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, especialmente demonstrativos atuais dos valores que o autor possui no FGTS.
Após, dê-se vista à parte autora por 15 dias e voltem conclusos. -
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:25
Determinada a intimação
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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