TRF2 - 5010475-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/09/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-91 processada no TRF2 com o no. 51770904320254029666/TRF (YASMINE BARBOSA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-91 processada no TRF2 com o no. 51770904320254029666/TRF (PAULO DE MACEDO MARTINS)
-
14/09/2025 11:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-91
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
22/08/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 20:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-91
-
21/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Apesar da concordância das partes, verifico que a planilha do evento 68 não descontou o valor recebido em período concomitante do benefício NB: 646.871.613-0, entre 21/06/24 a 03/10/24.
Assim, homologo os cálculos do evento 84, CALC1, já corrigidos. Decorrido o prazo de vista desta decisão sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Assim, deixo de apreciar o contrato juntado no evento 77 por ausência de assinatura do advogado contratado.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Verifico que foi implantado benefício com data do início DIB diferente da determinada nos autos.
Assim e diante dos documentos juntados pelo autor no evento 50, em resposta ao questionamento da CEAB no evento 41, retornem os autos à CEAB para revisão do benefício implantado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2124824419 DIB 21/06/2024 DIP DCB RMI A apurar Observações Verificar as informações do autor no evento 41 Sem cumprimento, renove-se a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 5 dias, cumpra o determinado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Implantado o benefício, prossiga-se conforme determinação anterior, intimando o réu para que indique o valor das diferenças pretéritas. -
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a ausência de salário de contribuição no período indicado pelo réu no evento 41 de sorte a possibilitar o correto cumprimento do julgao.
Informado o valor a ser considerado, com indicação do documento com os valores, retornem os autos ao INSS/CEAB para cumprimento do despacho do evento 31. -
26/05/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 18:09
Despacho
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 00:30
Juntada de Petição
-
10/04/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 19:59
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/03/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
10/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:56
Determinada a intimação
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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