TRF2 - 5029594-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 23:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
01/09/2025 23:31
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2025 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
31/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
21/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029594-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RONALDO NAZARIO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTASENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 48 (evento 48, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:34
Homologada a Transação
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 49
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/07/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 11:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
12/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 26
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RONALDO NAZARIO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO NAZARIO DA SILVA <br/> Data: 15/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
-
06/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029594-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO NAZARIO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 18, PED RECONSIDERACAO1, retornem os autos a Central de Perícias desta Subseção para realização de perícia médica, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de ORTOPEDIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Prazo para a entrega do laudo: 15 (quinze) dias a contar da data da perícia.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID.Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente.A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) ou acarretou(aram) incapacidade para o trabalho na profissão da pessoa periciada? Fundamente.Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente.Caso não seja possível determinar a data do início da incapacidade, com base no exame realizado e nos documentos que se encontram nos autos e/ou apresentados no momento da perícia, seria possível dizer, com exatidão, que em 15/01/2025 (data da cessação do auxílio-doença) a parte autora encontrava-se incapacitada para exercer a sua atividade laborativa?Em caso negativo, é possível precisar uma data para essa incapacidade? Fundamente.Na hipótese de ter sido possível precisar a data da incapacidade, em um dos três quesitos anteriores, aponte os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir que o(a) autor(a) encontrava-se incapaz para o trabalho.Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar.A incapacidade para a profissão da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente.Caso seja constatada a incapacidade do autor para o trabalho, é possível dizer por quanto tempo esta perdurará?Na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade laborativa? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas.A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se?O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) ou abdome agudo cirúrgico?A incapacidade do(a) autor(a) é decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa?O(a) periciado(a) se enquadra em alguma das hipóteses abaixo descritas? 1 - Cegueira total; 2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; 3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; 5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; 6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; 7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; 8 - Doença que exija permanência contínua no leito; 9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de laudo que ateste a incapacidade, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
05/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:32
Despacho
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:18
Juntada de Petição
-
29/05/2025 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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03/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO NAZARIO DA SILVA <br/> Data: 13/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
-
03/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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03/04/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 03:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:47
Juntado(a)
-
02/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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