TRF2 - 5029699-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5029699-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUSTAVO NILO GOMES FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GUSTAVO NILO GOMES FERREIRA, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, postulando liminarmente, a sua participação na próxima etapa do concurso, com a suspensão da questão nº 40.
Requer ainda a concessão de prazo para aditamento da inicial para apresentação do pedido principal.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que se inscreveu no concurso público para provimento de vagas para o cargo de inspetor da Polícia Penal – Edital nº 1/24.
Afirma que a questão nº 40 é incompatível com o conteúdo programático do Edital.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 23 e Evento 11.
Evento 13 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 21 – contestação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro.
Evento 23 – embargos de declaração opostos pela parte autora.
Evento 25 – decisão negando provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora.
Evento 32 – a parte autora apresenta emenda a inicial.
Evento 50 – contestação apresentada pela UFF. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as defesas do Estado do Rio de Janeiro (Evento 21) e UFF (Evento 50). -
17/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 10:36
Determinada a intimação
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17/09/2025 05:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 01:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:25
Determinada a citação
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18/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5029699-05.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: GUSTAVO NILO GOMES FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, CONHEÇO, pois tempestivos, e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão ? Evento 13, nos termos da fundamentação.
P.R.I. -
27/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
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13/05/2025 22:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 01:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:02
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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