TRF2 - 5002486-55.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:33
Juntado(a)
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02/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002486-55.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: VIRGILIO EQUERADVOGADO(A): THAIS GUSSI SIMOURA (OAB ES035684)ADVOGADO(A): LUCELIA PEREIRA GOMES (OAB ES029304) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz Federal da Vara Federal de Colatina: Intimo a parte autora acerca do encaminhamento do(s) e-mail(s) expedido(s) para o (a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informo, por fim, que os presentes autos serão arquivados. -
18/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002486-55.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: VIRGILIO EQUERADVOGADO(A): THAIS GUSSI SIMOURA (OAB ES035684)ADVOGADO(A): LUCELIA PEREIRA GOMES (OAB ES029304) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento de honorários advocatícios, nos termos do Contrato de Honorários acostado (evento 28, CONHON2 - 30%).
Considerando que a expedição de alvará pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, nos termos do art. 906, Parágrafo único, do CPC, defiro o requerimento retro.
Determino que a instituição financeira realize a(s) seguinte(s) TRANSFERÊNCIA(S) (a presente decisão serve como ofício): TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 53.074,31 (cinquenta e três mil setenta e quatro reais e trinta e um centavos)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO(X) PARCIAL( ) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 1 - CONTA DE DESTINO: TRANSFERÊNCIA 2 - CONTA DE ORIGEM: VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 22.746,12 (vinte e dois mil setecentos e quarenta e seis reais e doze centavos)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO(X) PARCIAL( ) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO:(SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
TRANSFERÊNCIA 2 - CONTA DE DESTINO: Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta.
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Destaco, por oportuno, que a medida aqui deferida não afasta a observância dos procedimentos inerentes do banco pagador quanto à retenção de IR, e autoriza o desconto do valor da taxa de serviço bancário pela operação de transferência.
Informado o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:48
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 06:58
Juntada de Petição
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13/05/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:19
Determinada a intimação
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03/04/2025 10:24
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:05
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:08
Juntada de Petição
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20/03/2025 09:13
Juntada de Petição
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19/03/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:31
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/02/2025 12:38
Transitado em Julgado
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10/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:25
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 16:21
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 16:46
Juntada de Petição
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19/06/2024 14:10
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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17/06/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 14:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2024 14:09
Determinada a citação
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11/06/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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