TRF2 - 5018765-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018765-85.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: ERMELINDA DE FATIMA MACEDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando-se a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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27/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/08/2025 09:44
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G02
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 11:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 00:06
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018765-85.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ERMELINDA DE FATIMA MACEDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:47
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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30/06/2025 13:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018765-85.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ERMELINDA DE FATIMA MACEDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 26/05/2025. -
26/05/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 10:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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23/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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04/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/04/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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03/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/03/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 17:18
Despacho
-
14/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:40
Determinada a citação
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06/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 22:02
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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