TRF2 - 5001229-49.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:56
Despacho
-
03/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-49.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ARLETE SCHUMACKER MAFORT SILVAADVOGADO(A): DAVIT DE SOUZA BARROSO (OAB RJ254857)ADVOGADO(A): IZADORA MARQUES DELDUQUE (OAB RJ232281) DESPACHO/DECISÃO Faculto à parte autora apresentar, no prazo de 15 dias, o Relatório Mensal de Receitas Brutas (art. 26, § 1º da LC 123/06 e Anexo X da Resolução CGSN 140/18) de todos os períodos questionados na petição inicial.
Após, dê-se vista ao INSS.
Nova Friburgo, 19-8-25. -
19/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:01
Despacho
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:38
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-49.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ARLETE SCHUMACKER MAFORT SILVAADVOGADO(A): DAVIT DE SOUZA BARROSO (OAB RJ254857)ADVOGADO(A): IZADORA MARQUES DELDUQUE (OAB RJ232281) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
12/08/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-49.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ARLETE SCHUMACKER MAFORT SILVAADVOGADO(A): DAVIT DE SOUZA BARROSO (OAB RJ254857)ADVOGADO(A): IZADORA MARQUES DELDUQUE (OAB RJ232281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de reconsideração da decisão do evento 4, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega a demandante que estão presentes os requisitos autorizadores do art. 300 do Código de Processo Civil. Todavia, não apresenta nenhum fato ou documento novo.
Nesse diapasão, entendo que as alegações autorais do evento 8 não acrescentam nenhuma informação capaz de promover a alteração da decisão anterior.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração do indeferimento da tutela de urgência. Intime-se. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:15
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001229-49.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ARLETE SCHUMACKER MAFORT SILVAADVOGADO(A): DAVIT DE SOUZA BARROSO (OAB RJ254857)ADVOGADO(A): IZADORA MARQUES DELDUQUE (OAB RJ232281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação intentada pelo Juizado Especial Cível.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de audiência), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, contida no ANEXO XXIV da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022, devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal. Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e especificar justificadamente as provas que deseja produzir.
Apresentada a contestação, abra-se vista dos autos à parte autora para réplica, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
10/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 12:58
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038505-29.2025.4.02.5101
Marilda Sant Anna da Costa Teixeira
Marinha do Brasil
Advogado: Vania de Alencar Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:55
Processo nº 5052874-28.2025.4.02.5101
Candida Valeria Travassos de Freitas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:40
Processo nº 5089399-14.2022.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Ivo Teixeira Junior
Advogado: Ivo Teixeira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000855-21.2025.4.02.5109
Vane Dezordi Moreira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Tiago Soares Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002014-20.2025.4.02.5005
Carlos Alberto Gastaldi
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 20:38