TRF2 - 5009608-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009608-88.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: JANAINA MACHADO DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte ré CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando-se a sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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09/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2025 15:38
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009608-88.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JANAINA MACHADO DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 34, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 30, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
TEMA 364 DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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10/06/2025 00:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009608-88.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JANAINA MACHADO DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 26/05/2025. -
26/05/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2025 19:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 13:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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05/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/05/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 04:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:33
Determinada a citação
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06/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:40
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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