TRF2 - 5035032-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5035032-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: SIMPLICIANO DOS ANJOS MACHADOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 10:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-30
-
25/08/2025 22:59
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:45
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5035032-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: SIMPLICIANO DOS ANJOS MACHADOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 30/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035032-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMPLICIANO DOS ANJOS MACHADOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para o cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada em título executivo judicial transitado em julgado, que deverá ser comprovado nos autos, sob pena de se ter por caracterizado o descumprimento injustificado da ordem judicial para os fins do §3º do art. 536 do CPC, a saber, revisão da gratificação desempenho percebida pela autora, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade. Após, em face da obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Publique-se e Intimem-se. -
27/05/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 20:22
Despacho
-
27/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035032-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMPLICIANO DOS ANJOS MACHADOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o acórdão lavrado e transitado em julgado.
A Sexta Turma Recursal reformou a sentença de improcedência para julgar procedente o pedido inicial e condenar a União Federal a revisar e a pagar a gratificação desempenho percebida pela autora, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade, bem como a pagar os valores atrasados decorrente da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal, devendo incidir juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde cada parcela paga indevidamente. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo e da obrigação declarada como exigível.
Em face da obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos.
Publique-se e Intimem-se. -
26/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:13
Despacho
-
26/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/05/2025 14:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO27
-
26/05/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
-
26/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 174
-
13/05/2025 23:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/05/2025 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/05/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 20:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 13:28
Determinada a citação
-
29/04/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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