TRF2 - 5008774-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/09/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/09/2025 00:23
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 19:08
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/09/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:19
Determinada a intimação
-
24/07/2025 01:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:37
Decisão final em incidente indeferido
-
23/06/2025 12:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047868-40.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
23/06/2025 12:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50478684020254025101/RJ
-
13/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008774-85.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIRTES BERNADETE GONCALVES PEREIRAADVOGADO(A): ANNA CLAUDIA PINGITORE (OAB RJ111264) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de MIRTES BERNADETE GONCALVES PEREIRA, visando à cobrança de débito de natureza tributária.
Em petições de eventos 17 e 22, a executada requer o levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD em contas de sua titularidade, sob a alegação de impenhorabilidade. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, verifica-se pelo extrato de evento 13 que a executada teve bloqueada em sua conta do Banco Bradesco a quantia total de R$ 6.085,98 (seis mil oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), no dia 28/04/2025.
A executada alega que o bloqueio recaiu sobre conta em que recebe proventos de aposentadoria e pensão do falecido marido.
De fato, o extrato juntado pela parte em evento 22 (extr2) demonstra que a conta 23-0 da agência 6074 recebeu transferência de salário no dia 28/03/2025, no valor de R$ 6.011,36, além de transferência de pagamento do INSS no dia 01/04/2025, no valor de R$ 2.335,47 e de outro no dia 02/05/2025, no valor de R$ 4.446,84.
Desta forma, é de se verificar que sobre a quantia bloqueada incide a garantia de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, uma vez que possui natureza salarial, razão pela qual deverá ser imediatamente levantada.
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, DETERMINO O LEVANTAMENTO integral da quantia bloqueada no Banco Bradesco em conta de titularidade de MIRTES BERNADETE GONCALVES PEREIRA.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a prescrição alegada em petição de evento 17, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 18:19
Despacho
-
20/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047868-40.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
17/05/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50478684020254025101
-
13/05/2025 18:24
Despacho
-
13/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
16/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/03/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/03/2025 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 12:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/02/2025 21:30
Determinada a citação
-
05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100665-32.2021.4.02.5101
Leonardo Luiz Nunes de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 13:36
Processo nº 5001760-30.2024.4.02.5119
Silvana de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106980-08.2023.4.02.5101
Maria Luciene Gonzalez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 10:09
Processo nº 5005624-82.2024.4.02.5117
Wagner Carvalho da Silva
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001540-93.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Os Mesmos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 16:21