TRF2 - 5001760-30.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001760-30.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: SILVANA DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SILVANA DE ANDRADE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte (NB 202.633.346-1), decorrente do falecimento de Carlos Augusto Soares Faria, ocorrido em 10/06/2022.
A autora, na condição de companheira do segurado falecido, promoveu o pedido perante o INSS no dia 26/09/2023, sendo indeferido pela perda da qualidade de segurado (27.2).
Sustenta que o indeferimento foi indevido, pois afirma que seu companheiro exerceu vínculo laboral até o seu falecimento, como motorista de caminhão para o Sr.
João Teodoro, requerendo a oitiva em juízo deste empregador, já designada nos autos para o dia 24/09/2025, às 14h30min (Ev. 35).
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que não há quaisquer documentos que indiquem o exercício desta atividade laboral, indispensáveis à manutenção do ato (Ev. 35).
Isso porque o art. 55, § 3º da Lei 8.213/91 exige início de prova material contemporânea dos fatos, não se admitindo a prova exclusivamente testemunhal.
Transcreva-se: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) Ao contrário do alegado, o CNIS indica que o pretenso instituidor recolheu 4 (quatro) meses como contribuinte individual, a fim de manter sua qualidade de segurado, constando, ainda, indicadores de pendência.
Ante o exposto, CANCELE-SE a audiência designada e INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente provas documentais contemporâneas dos fatos, a fim de comprovar o alegado vínculo laboral.
Transcorrido in albis, voltem conclusos para sentença. -
03/09/2025 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 24/09/2025 14:30. Refer. Evento 39
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Decisão interlocutória
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28/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001760-30.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: SILVANA DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 14/08/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
14/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2025 15:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 24/09/2025 14:30
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001760-30.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: SILVANA DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 24 de SETEMBRO de 2025, 14h30min.
INTIME-SE a parte autora para apresentação do rol de testemunhas, com a devida qualificação.
Anoto que a audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora determinados acima e pelo método telepresencial para os demais participantes, através da plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1. É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2. No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3. Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4. Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5. O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6. Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7. Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8. Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9. Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). 10. Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
As testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação e munidas de documento de identificação com foto.
Eventual solicitação de intimação pelo juízo deverá demonstrar sua indispensabilidade, obedecido o prazo máximo de 05 dias.
INTIMEM-SE as partes. -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/08/2025 14:51
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001760-30.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL ASSIS ALVESAUTOR: SILVANA DE ANDRADEADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 05/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
06/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 21:08
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 10:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:57
Decisão interlocutória
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18/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 07:19
Determinada a intimação
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04/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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