TRF2 - 5100665-32.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:15
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO05
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22/08/2025 11:25
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 256
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100665-32.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: LEONARDO LUIZ NUNES DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEMARY TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ120859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 22, RECLNO1] interposto pelo demandante em face da sentença [evento 16, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais.
O demandante pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 22, RECLNO1, fl. 2], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE3], contudo, a carteira de trabalho juntada [evento 1, CTPS7] não se encontra atualizada, constando nela a última remuneração de 2003, sendo inapta a corroborar a alegada atual incapacidade de arcar com as custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda atualizada (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:29
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100665-32.2021.4.02.5101/RJRELATOR: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 02/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
13/06/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100665-32.2021.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO LUIZ NUNES DE ARAUJOADVOGADO(A): ROSEMARY TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ120859)SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2025 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/05/2023 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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23/09/2021 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2021 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2021 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2021 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2021 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/09/2021 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2021 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2021 21:57
Determinada a intimação
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16/09/2021 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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