TRF2 - 5050292-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050292-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): JAMIL MOTA AZEREDO (OAB RJ149003)ADVOGADO(A): MANOEL OLIMPIO FERNANDES ROCHA FILHO (OAB RJ133783)SENTENÇADessa forma, ACOLHO os embargos de declaração (evento 44), com efeitos infringentes, para retificar a sentença (evento 37), determinando que seu dispositivo passe a ter a seguinte redação: ?(...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 38.303,91, retido a título de IRRF, referente ao RPV/precatório n. 2021.02034-1, depositado em 30/05/2023, devidamente atualizado, acrescido de juros e correção monetária.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais. (...)? -
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para decisão/despacho - 27/08/2025 12:39:28)
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:00
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 17:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050292-55.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EVALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): JAMIL MOTA AZEREDO (OAB RJ149003)ADVOGADO(A): MANOEL OLIMPIO FERNANDES ROCHA FILHO (OAB RJ133783)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 38.303,91, retido a título de IRRF, referente ao RPV/precatório n. 2021.02034-1, depositado em 30/05/2023, devidamente atualizado, acrescido de juros e correção monetária. -
12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050292-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): JAMIL MOTA AZEREDO (OAB RJ149003)ADVOGADO(A): MANOEL OLIMPIO FERNANDES ROCHA FILHO (OAB RJ133783) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para instruir a inicial, em derradeiros trinta dias, com o documento de arrecadação que comprove o efetivo recolhimento por DARF em vez da DARJ, atraindo, dessa forma, a competência da Justiça Federal, esclarecendo, desde já, que o documento de evento 1 outros 9 tão somente comprova a retenção do valor e não seu efetivo recolhimento.
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 23:30
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 19:21
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 19:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 12:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:31
Determinada a citação
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03/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050292-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): JAMIL MOTA AZEREDO (OAB RJ149003)ADVOGADO(A): MANOEL OLIMPIO FERNANDES ROCHA FILHO (OAB RJ133783) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; - juntar aos autos, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, as três últimas declarações de imposto de renda; - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, na hipótese do comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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22/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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