TRF2 - 5002510-50.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2025 15:50
Juntada de Petição
-
16/09/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002510-50.2024.4.02.5113/RJAUTOR: ARISMAR DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)SENTENÇA- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de cessação de descontos no benefício previdenciário do autor (NB 112.771.951-0), relativamente ao contratos objeto da presente demanda (nº 11451848 - empréstimo sobre a RMC), - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de cancelamento dos contrato objeto da presente demanda, supostamente celebrado junto ao Banco BMG S/A (11451848 - empréstimo sobre a RMC, que possibilitou os descontos nos valores mensais), bem como dos débitos a eles inerentes, e de declaração de inexistência de relação jurídica entre o autor e a referida Instituição Financeira, relativamente a esse negócio jurídico; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Banco BMG S/A a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, de forma simples, correspondentes ao contrato mencionado acima, bem como a demais descontos ocorridos no curso da presente demanda, sob tal título, desde que comprovados pela parte autora. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por dano moral. - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Banco BMG S/A ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral. 112.771.951-0 ), nº 11451848 - empréstimo sobre a RMC, objeto desta lide. -
12/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 11:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 20:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002510-50.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: ARISMAR DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 73
-
22/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002510-50.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ARISMAR DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) DESPACHO/DECISÃO No evento 62 o perito solicitou a majoração dos honorários periciais devido a complexidade do serviço.
Decido. O artigo 28, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, permite o aumento em até três vezes do valor mínimo e máximo dos honorários periciais em situações excepcionais.
A Portaria Conjunta do Conselho da Justiça Federal/Ministério de Estado do Planejamento e Orçamento nº 2 de 16 de dezembro de 2024, fixou novos valores para pagamento dos honorários periciais.
Os novos valores seriam R$ 270,00 (valor mínimo) e R$ 362,00 (valor máximo).
Considerando a complexidade da prova técnica e a indispensabilidade da prova para o julgamento da lide, excepcionalmente defiro o pedido de majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Dê-se ciência ao perito.
Sem prejuízo, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos 10 lançamentos caligráficos a serem apostos em folha pautada.
Cumprido, intime-se o perito para juntar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. -
08/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 00:25
Despacho
-
03/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002510-50.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ARISMAR DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826) DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - Defiro a realização de perícia grafotécnica requerida pelo autor.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda a Secretaria à indicação de perito grafotécnico no Sistema AJG.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Após, intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 dias, se será necessário o acautelamento dos documentos ou se é possível realizar a perícia com os documentos constantes nos autos, bem como para informar a data em que será realizada a perícia.
Deverá o perito responder aos quesitos eventualmente formulados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos apresentados pelo Juízo: QUESITOS À PERÍCIA GRAFOTÉCNICA 01.
Comparadas à assinatura questionada (contratos no Evento 19, anexos 2 e 3, fls.1/5), as outras assinaturas da parte autora em documentos acostados nos autos (documento de identidade, procuração, declarações de renúncia e de hipossuficiência - evento 1, anexos 2, 4, 6 e 7), pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais? 02.
Penetrando-se na intimidade dos lançamentos, notam-se as divergências entre ataques e remates dos traços? 03.
Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados? 04.
Pede-se ao(à) senhor(a) perito(a) que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos. 05. É possível afirmar que não pertence à autora a assinatura aposta nos documentos impugnado (contratos no evento 19, anexos 2 e 3, fls. 1/5). 06.
Há diferença entre a assinatura do(a) periciado(a) constante na sua identidade, e demais documentos apresentados com assinatura (aqueles que possuem a assinatura da parte autora)? 07.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia.
Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco)dias.
Sem esclarecimentos a serem prestados, requisitem-se os honorários periciais.
Tudo feito e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:01
Despacho
-
15/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 34 e 35
-
10/03/2025 16:29
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
-
20/02/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:59
Determinada a intimação
-
18/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/01/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 16:11
Despacho
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
16/01/2025 16:34
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
-
09/01/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Petição
-
16/12/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 00:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/12/2024 13:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
-
11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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