TRF2 - 5000914-21.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 07/08/2025 17:08:50)
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07/08/2025 17:08
Juntado(a)
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07/08/2025 15:38
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000914-21.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: PAMELA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): SARA EMANUELA GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB RJ260621) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por PAMELA ALMEIDA DA SILVA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira, em razão do falecimento de Denilson Pires da Silva, ocorrido em 11/12/2024, com quem a autora alega ter convivido em união estável desde 07/10/1991, até a data do óbito do pretenso instituidor do benefício.
O requerimento foi apresentado na via administrativa em 19/01/2025 (NB 219.747.892-8), e indeferido pelo INSS por não ter sido comprovada a qualidade de dependente. Diante do pedido de produção de prova oral formulado pela demandante em sua inicial, reiterado na réplica, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 07 de agosto de 2025, às 14h30min, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal. Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 07/08/2025 14:30
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03/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:10
Despacho
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30/06/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000914-21.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: PAMELA ALMEIDA DA SILVAADVOGADO(A): SARA EMANUELA GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB RJ260621) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 3, intime-se a parte autora para réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo nesta ocasião o promovente indicar as provas que deseja produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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04/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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