TRF2 - 5004803-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 09:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004803-92.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ALEXANDRE JOSE COSTA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364.
UNIFORMIZADO O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Defiro a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/1995) Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 39,21 em 26/07/2025 Número de referência: 1360273
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23/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004803-92.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALEXANDRE JOSE COSTA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso sem o recolhimento das custas. A concessão do benefício da gratuidade não é automática, embora possa assim parecer em razão do disposto no artigo 98 do CPC.
A intenção do legislador é garantir o acesso à Justiça aos litigantes que efetivamente comprovem não ter condições econômicas para arcar com as despesas processuais, em cumprimento ao princípio da igualdade, o que não foi provado pelo recorrente visto que a renda bruta comprovada nos autos é de R$ 8.520,67 (evento 1, ficha financeira 4) em agosto de 2024. Dessa forma, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as devidas custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
14/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:28
Despacho
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11/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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09/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004803-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE JOSE COSTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. (as) -
27/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:07
Despacho
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24/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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