TRF2 - 5003085-49.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003085-49.2024.4.02.5116/RJAUTOR: JOSENIL CABRAL GOMESADVOGADO(A): LEIDIANY ARAUJO SANTOS (OAB RJ243683)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294)SENTENÇADesse modo, considerada a inércia da autora em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
P.R.I. Macaé, 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 20:43
Determinada a intimação
-
08/07/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003085-49.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSENIL CABRAL GOMESADVOGADO(A): LEIDIANY ARAUJO SANTOS (OAB RJ243683)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória promovida por JOSENIL CABRAL GOMES em face do INSS, visando a condenação da Autarquia ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de supostos erros cometidos no indeferimento da concessão do benefício acidentário ao autor.
O Juízo suscitou conflito com o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
Conflito julgado (evento 13, INF1).
Determino o prosseguimento do feito.
A parte autora atribuiu o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para causa.
Considerando que o valor atribuído à causa não é superior a sessenta salários mínimos, que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta (artigo 3º, §3º, da Lei 10.259/2001) e que não se trata de causa excluída da competência do JEF, consoante artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, declino da competência deste Juízo para o Juizado Especial Federal adjunto à Vara Federal de Macaé.
Retifique-se o cadastro do processo e façam-me os autos conclusos.
P.
I. -
09/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2025 15:06
Juntado(a)
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/07/2024 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Conflito de Competência
-
04/07/2024 16:13
Juntado(a)
-
03/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 16:20
Redistribuído por sorteio - (RJMAC01F para RJMAC01S)
-
03/07/2024 16:20
Despacho
-
28/06/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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