TRF2 - 5003416-88.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:19
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003416-88.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SANDRA DO ROSARIO LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003416-88.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRA DO ROSARIO LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO SANDRA DO ROSARIO LIMA DE SOUZA ajuíza a presente demanda contra UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Inicial, procuração e demais documentos no Evento 01. É o relato do necessário. DECIDO.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, tendo em vista remuneração no valor de R$ 7.446,48, conforme se depreende do holerite acostado em evento 1 - FINANC4. Os benefícios da justiça gratuita, previstos no art. 98 do CPC/15, são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto o critério estabelecido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, através da Resolução n.º 85/2014, ou seja, que a renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos.
DEFIRO o benefício previsto no art. 1.048, I, do CPC/2015, em face da idade da da parte autora.
Proceda a Secretaria às devidas anotações, devendo adotar as providências necessárias para que seja observada a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências referentes ao presente feito. CITE-SE UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridos, venham-me conclusos para sentença.
P.I. -
28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:21
Despacho
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28/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:06
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INFORMAÇÃO • Arquivo
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