TRF2 - 5010892-65.2024.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010892-65.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO QUINTANILHA NAZARETHADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) DESPACHO/DECISÃO Petição do autor do evento 45 - Em relação ao requerimento para manifestação da perita porque "(...) A Perita respondeu aos quesitos do Autor de forma genérica, sem fundamentos e objetividade técnica, se limitando a resposta “não”.", indefiro tal pleito, tendo em vista que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Não obstante, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda aos quesitos contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, nos termos do Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Tudo cumprido, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, não havendo pedido de esclarecimentos, requisitem-se os honorários periciais.
Cumpram-se as demais determinações do evento 5. -
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 13:23
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO QUINTANILHA NAZARETH <br/> Data: 08/04/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: G
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25/03/2025 14:38
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 22:45
Determinada a intimação
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10/02/2025 00:45
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 17:21
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO QUINTANILHA NAZARETH <br/> Data: 16/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: G
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03/12/2024 14:41
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 17:08
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ALBERTO QUINTANILHA NAZARETH <br/> Data: 18/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: G
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23/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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