TRF2 - 5000841-07.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000841-07.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSEFA JACINTO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela autora.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no teor do despacho de evento 3, DESPADEC1, observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/06/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000841-07.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 49) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOSEFA JACINTO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 49
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09/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/12/2024 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 20:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 23:18
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:42
Indeferido o pedido
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25/01/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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