TRF2 - 5027114-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027114-14.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: VALERIA APARECIDA DA SILVA MOUZINHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR IDADE. pedido de cômputo de período contributivo DE 01/07/1994 a 25/01/2005 vinculado À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, SOB O rpps - regime próprio de previdência social.
EMITIDA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ctc) do ÓRGÃO DIRECIONADA AO INCA.
APRESENTADA DECLARAÇÃO DO INCA NO SENTIDO DE QUE O INTERVALO CONTROVERTIDO NÃO FOI AVERBADO NAQUELE ÓRGÃO, MAS APENAS O LAPSO DE 01/03/1991 a 30/06/1994.
DECLARAÇÃO que NÃO É SUFICIENTE PARA AVERBAÇÃO DO Período DE 01/07/1994 a 25/01/2005 JUNTO AO INSS, SENDO imprescindível apresentação de CTC ESPECÍFICA DESTINADA À AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, A FIM DE PERMITIR, INCLUSIVE, A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES.AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO INSS AO NÃO COMPUTAR O PERÍODO E INDEFERIR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5027114-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: VALERIA APARECIDA DA SILVA MOUZINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
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04/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 22:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027114-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA APARECIDA DA SILVA MOUZINHOADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, por estar ausente o vício apontado, mantendo a sentença tal como proferida. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/04/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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