TRF2 - 5026564-28.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5026564-28.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: PATRICIA CALEFFI SIMOES MOREIRAADVOGADO(A): LUANA RODRIGUES CERQUEIRA (OAB ES026465)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 12/09/2025 - COMUNICAÇÕESEvento 65 - 12/09/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 62 - 02/09/2025 - Despacho -
12/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 09:01
Juntada de Petição
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12/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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02/09/2025 15:32
Despacho
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02/09/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 02:07
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026564-28.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PATRICIA CALEFFI SIMOES MOREIRAADVOGADO(A): LUANA RODRIGUES CERQUEIRA (OAB ES026465)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a: a) computar como tempo de serviço como professor (educação básica), os períodos de 1.4.1995 a 31.7.2000 (C.
E.
Carvalho & Carvalho), 1.4.1996 a 1.8.2023 (empregador: CCA Educacional Ltda.), 15.3.2010 a 22.10.2010 (Município de Cariacica) e 15.4.2011 a 23.12.2011 (Município de Cariacica); e b) implantar e pagar benefício previdenciário de Aposentadoria prevista ou no art. 20, § 1º, da EC 103/2019, a partir da data desta sentença, em 17.7.2025 (NB: 212.987.001-0). -
21/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 09:10
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026564-28.2024.4.02.5001/ES AUTOR: PATRICIA CALEFFI SIMOES MOREIRAADVOGADO(A): LUANA RODRIGUES CERQUEIRA (OAB ES026465) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a condenação do INSS a implantar benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professor.
Para tanto, afirma desempenhar atividades como professora na educação básica desde 1.4.1995 até os dias atuais.
O benefício requerido em 1.8.2023 (NB: 212.987.001-0) foi indeferido por falta de cumprimento dos requisitos legais.
Aos autos foi apresentada CTPS digital informando que no período de 1.4.1995 a 31.7.2000 (C.
E.
Carvalho & Carvalho), a autora exerceu a função como ‘professora de ensino pré-escolar’ e no período de 1.4.1996 até a DER (vínculo em aberto – empregador: CCA Educacional Ltda.) trabalhou como ‘professora de educação física de ensino fundamental’.
O documento, todavia, apesar de indicar as funções como professora, não traz informações acerca do labor para o período de 1.4.1996 a junho de 2019. Assim, deverá a parte autora apresentar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia de todas as suas CTPS’s física, de forma completa (contendo todas as páginas) e em ordem.
No tocante à averbação junto ao INSS de tempo de serviço vinculado à Secretaria de Estado do Espírito Santo, dos períodos de 1.9.1992 a 1.1.1993, 16.51995 a 23.12.1995 e 2.2.1996 a 7.5.1996, deverá apresentar Declaração de Tempo de Contribuição para aproveitamento no INSS, trazendo informações acerca do período de trabalho, regime de previdência, situação atual e se existe alguma certidão averbada e utilizada para algum fim junto ao órgão.
Ressalto que a declaração emitida pelo Município de Cariacica (Evento 1, CTEMPSERV12) não serve também como prova de tempo de serviço junto ao INSS, por se apresentar incompleta e em descordo com as normas legais.
Cumpridas as diligências, intime-se o INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2024 12:34
Determinada a citação
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14/11/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 09:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITJE04F para ESVITJE01F)
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 20:49
Despacho
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07/10/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 12:27
Juntada de Petição
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25/08/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 22:31
Determinada a intimação
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVITJE04F)
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13/08/2024 17:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/08/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:54
Declarada incompetência
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13/08/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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