TRF2 - 5008707-32.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:51
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008707-32.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SAMILA VIANA FREITASADVOGADO(A): LUIZA CHAVES ALVES (OAB PR088768)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 487, I, do CPC, e do art. 14 da Lei nº 12.016/09.
Condeno a parte impetrante ao pagamento de custas judiciais remanescentes e de multa por litigância de má-fé, que, tendo em vista o valor irrisório da causa, arbitro em R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), equivalente ao atual valor do salário mínimo, com fulcro no art. 81, caput e §2º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:18
Denegada a Segurança
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30/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 01:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 07:35
Juntada de Petição
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11/04/2025 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 17:09
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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10/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:26
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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