TRF2 - 5009713-42.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:53
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009713-42.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: MAURO MARQUES MOYSES (AUTOR)ADVOGADO(A): Raquel Franco de Campos Soncim (OAB ES024983) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte ré, por tratar-se de inovação recursal, ante a vedação do artigo 342, do CPC, e, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a sentença, reduzir a multa de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia útil forense, limitado ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para adotar o prazo de 30 (trinta) dias úteis, em relação ao cumprimento da obrigação, em observância ao Enunciado nº 66 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC e a ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009713-42.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MAURO MARQUES MOYSES (AUTOR) ADVOGADO(A): Raquel Franco de Campos Soncim (OAB ES024983) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 96
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29/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2024 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/08/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/07/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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10/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2023 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 08:31
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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