TRF2 - 5000961-78.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:09
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/08/2025 01:01
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
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27/08/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000961-78.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: WALNEY JORGE FREITAS DE MENEZESADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
02/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 10:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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02/07/2025 10:44
Transitado em Julgado
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02/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000961-78.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WALNEY JORGE FREITAS DE MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000961-78.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 125) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: WALNEY JORGE FREITAS DE MENEZES (AUTOR) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FERNANDO GABURRO MARANGONHA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 125
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Petição
-
21/08/2024 19:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/08/2024 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:14
Determinada a intimação
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18/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2024 11:21
Juntada de Petição
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
06/02/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2024 14:57
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/12/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:30
Determinada a intimação
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12/12/2023 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/11/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/11/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 19:42
Juntada de Petição
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 10:39
Alterado o assunto processual
-
01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/07/2023 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/07/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/06/2023 14:01
Juntada de Petição
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/05/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
19/04/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/04/2023 13:12
Determinada a intimação
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18/04/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 11:26
Juntada de Petição
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2023 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/03/2023 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:21
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 12:25
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/03/2023 15:25
Juntada de Petição
-
10/03/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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