TRF2 - 5002101-07.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002101-07.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: CLAUDIO DA SILVA SANTUZZI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB ES012756) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de reconhecimento dos períodos de 01/09/2011 a 30/07/2003 e de 17/10/2017 a 13/11/2019 como especiais, ex vi, inciso I, do artigo 487, do CPC, conforme a fundamentação acima, com a aplicação do tema STJ nº 692, se for o caso.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, ante o provimento do recurso inominado do INSS.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002101-07.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CLAUDIO DA SILVA SANTUZZI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB ES012756) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 137
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22/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2024 11:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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19/07/2024 19:59
Juntada de Petição
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19/07/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:44
Juntada de Petição
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25/06/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 16:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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